Em matérias anteriores, abordamos os efeitos deletérios da estiagem, como realizar a prevenção ou combatê-los. Hoje, vamos detalhar o assunto do pagamento por serviços ambientais.
Explanamos sobre as condições físicas, químicas e biológicas do solo para favorecer a penetração das raízes e armazenar água no perfil do solo, com a intenção de manter a água da chuva onde ela cai. Esta condição evita as erosões, alimenta o lençol freático, que irá fornecer água para plantas em momentos de estiagem.
Com este movimento, teremos o retorno das nascentes na propriedade rural, que, por sua vez, irão fornecer água de qualidade para lagos e rios, favorecendo o consumo humano e a dessedentação animal. Para proteção destas áreas, deverá ser constituída a mata ciliar, bem como as áreas de proteção permanente e da reserva legal.
Outro impacto positivo é a qualidade das estradas rurais, pois a água da lavoura não vem para estrada e a água da estrada pode ser contida em pequenas cacimbas na propriedade rural, favorecendo a sua infiltração. Como consequência, teremos um melhor trânsito para retirar as produções da lavoura e trazer insumos às fazendas, diminuindo o custo de manutenção para as prefeituras.
Só estes benefícios citados, já justificam a legislação de pagamento por serviços ambientais (PSA). De maneira simplificada, o PSA é um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais, agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados e que geram benefícios para toda a sociedade. Também podem incluir modalidades como a comercialização de créditos de carbono, o ICMS Ecológico, Cota de Reserva Ambiental (CRA), isenção de impostos para Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e outras opções pactuadas entre as partes.
Com base na Lei 14.119 de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, os Estados e Municípios poderão estabelecer normativas para execução deste programa, em suas áreas de abrangência.
Como exemplo do PSA, temos o trabalho realizado pelo município de Extrema em Minas Gerais, antes da promulgação desta Lei, com o Programa Conservador das Águas e lei municipal para pagamento por serviços ambientais.
Programa Conservador das Águas
Podemos seguir estes bons exemplos para solucionar os prejuízos da estiagem, que tanto prejudicam os agricultores, bem como o desenvolvimento do Estado.
Na próxima matéria, iremos abordar o Programa Estadual de Conservação de Solo e Água.
A divulgação destas técnicas são os objetivos da ACSA-Associação de Conservação de Solo e Água para enfrentar estes problemas, através de cursos, dias de campo e publicações.
Eng. Agr. Humberto Dauber – ACSA